Plataforma Zabit · PLD/FT
Do primeiro cliente à fiscalização, com a prova sempre junto.
Quem responde por prevenção à lavagem de dinheiro não perde o sono com o alerta que acendeu. Perde com a pergunta que vem depois — por que você decidiu assim, com que dado, e onde isso está escrito. Esta é a plataforma desenhada em torno dessa pergunta: ela acompanha o dia inteiro de quem responde, momento a momento.
São seis momentos, do primeiro cliente à fiscalização. Cada um abre pela situação, mostra o mecanismo num esquema, e cita a norma e o artigo com link para o texto oficial no acervo da Lupa. Ao pé de cada um está o recorte: até onde aquele momento vai.
Atualizado em
Chega um cliente novo
Você olha, decide que pode, e segue. Daqui a três anos alguém vai perguntar o que você sabia naquele dia — e a base de hoje já não é a base de então.
- Seu cliente preenche e envia documentos por link seguro, sem login e sem dado pessoal na URL — o analista revisa e funde no dossiê.
- E o que foi consultado vira uma peça datada, que a consulta seguinte não apaga. O esquema mostra como.
- score
- classificação de risco
- PEP
- listas
- processos
- mídia
Identificação, qualificação e classificação de clientes. Prazo: até trinta dias para completar a qualificação, quando a relação de negócio começar com informações insuficientes.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 13
- Circular BCB 3.978/2020, art. 16
- Circular BCB 3.978/2020, art. 18
- Circular BCB 3.978/2020, art. 20
- Circular BCB 3.978/2020, art. 23
- Lei 9.613/1998, art. 10 · arts. 10 a 18
Obrigação curada em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
O dossiê cobre a consulta às fontes e o registro do que cada uma respondeu, na data em que foi feita; identidade presencial — prova de vida, biometria — é outra camada, e a revarredura entre uma consulta e outra é decisão da esteira.
A base cresce e muda
A lista mudou. O quadro societário mudou. O cliente que passou limpo em março pode não passar em setembro. Reconferir todo mundo na mão não é trabalho — é admitir que não dá.
- O auditor não pergunta o que acusou. Pergunta o que você olhou. É por isso que a consulta guarda os dois lados — e é o que o esquema mostra, linha por linha.
- critério da consulta
- carimbo: data, hora e quem consultou
- versão da lista
- data do instantâneo
- histórico da consulta anterior
Sanções do Conselho de Segurança da ONU e indisponibilidade de ativos. Prazo: “sem demora e sem aviso prévio aos sancionados”.
Obrigação curada em Joias, pedras e metais preciosos, objetos de arte e bens de luxo ou de alto valor, no acervo da Lupa.
A decisão sobre um acerto é de uma pessoa da sua equipe, e a contagem de listas é a da consulta do dia.
Acende um alerta
Chegaram trinta na fila e o relógio já está correndo. Cada “não era nada” que você escrever hoje é uma frase que alguém vai reler, mais tarde, já sabendo o final.
- Fila com facetas, baixa em lote idempotente e espiada lateral sem perder o lugar — cada entidade com URL própria.
- E as duas perguntas que o alerta levanta — por que acendeu e como a decisão fica de pé — têm, cada uma, o seu esquema.
- veredito e justificativa
- quem decidiu, e quando
- aberto → formulário → tratado
Monitoramento e seleção de operações e situações suspeitas em até quarenta e cinco dias; e análise das operações selecionadas, formalizada em dossiê, também em até quarenta e cinco dias.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 38 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 39 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 40 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 41 · arts. 31 a 70
- Lei 9.613/1998, art. 11 · arts. 10 a 18
- Circular BCB 3.978/2020, art. 43 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 44 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 45 · arts. 31 a 70
Obrigações curadas em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio) e em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
O que está aqui é a regra em produção, sobre o Livro de Regras da própria instituição: ensaiar uma regra contra o histórico é outro assunto, a barra de decisão registra o veredito sem atribuir responsável, e quantas regras existem é medida de cada casa.
Vira caso
O nome que acendeu é uma empresa. Atrás dela há outra empresa, e atrás dessa há uma pessoa. Você tem trinta minutos, uma aba do navegador e três sites públicos abertos.
- O caso agrega os alertas, os envolvidos e o prazo — cada envolvido com URL própria.
- Subir a cadeia societária e ler o extrato são o mesmo movimento, dentro do mesmo caso: os dois esquemas são as duas metades dele.
O prazo que aparece no caso é a régua que a instituição configurou. Não é uma afirmação de prazo legal genérico.
O grau viaja junto com o dado- grau do match: provável
- o CPF na RFB é mascarado
- documento completo → exato
- nome + CPF parcial → provável
Identificação do beneficiário final do cliente pessoa jurídica; e registro das operações, com regras próprias para espécie. A norma não fixa prazo para nenhuma das duas.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 24
- Circular BCB 3.978/2020, art. 25
- Circular BCB 3.978/2020, art. 28
- Circular BCB 3.978/2020, art. 30
- Circular BCB 3.978/2020, art. 33 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 34 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 35 · arts. 31 a 70
- Lei 9.613/1998, art. 10 · arts. 10 a 18
Obrigações curadas em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio) e em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
O grafo mostra o vínculo societário como ele está na base pública: quando o casamento não é pelo documento completo, o rótulo é “provável” e continua “provável” — quem confirma a identidade da contraparte é a sua equipe, e a figura mostra o vínculo, não o percentual de participação.
Preciso comunicar
O relógio começou a correr num dia que já passou. O prazo você sabe de cor. O que você não sabe, agora, é quantas obrigações estão correndo ao mesmo tempo — e quais já viraram.
- O relógio é carimbado na escrita: fato, prazo e base legal ficam no registro; o estado — em dia, atrasada, enviada com atraso — é derivado, nunca digitado.
- A comunicação nasce com as alíneas sugeridas, o XML do SISCOAF gerado e o hash do lote — pronto para o SISCOAF: você aprova.
- O certificado digital fica sob custódia por Entidade declarante, com o modo de envio configurado.
Honestidade sobre o ambiente: no ambiente local, o botão de envio abre um aviso que diz, literalmente, “Ambiente local: envio simulado”. O limite está na própria frase acima — você aprova: o ato perante o órgão é da instituição.
- o fato
- o prazo
- a base legal
derivado
Comunicação ao Coaf da operação suspeita. Prazo: até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicar, e a decisão dentro dos quarenta e cinco dias de análise.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 48 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 49 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 50 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 55 · arts. 31 a 70
- Lei 9.613/1998, art. 11, II · arts. 10 a 18
Obrigação curada em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
Este momento vai até a comunicação pronta para o SISCOAF; homologação, retificação e protocolo acontecem no próprio órgão.
Vem a fiscalização
O pedido chega e diz: mostre o que você fez, e por quê. Não é a decisão que está em jogo — é conseguir reconstruí-la, com as pessoas que já saíram e o sistema que mudou.
- Cada relatório guarda o que foi consultado, o critério, quem decidiu e quando — e continua legível anos depois, do jeito que foi emitido.
- Cada tela tem URL: cola no Slack e o colega cai no mesmo lugar — e dá para espiar sem perder onde você estava.
- 01A foto a consulta daquele dia, íntegra ao lado da seguinte
- 02O critério e o carimbo como se consultou, quando, e quem consultou
- 03O veredito a justificativa, quem decidiu, e quando
- 04A execução o relatório, com o número que ninguém consegue mexer
O que vale é a propriedade: reaberto anos depois, o relatório tem de dizer a mesma coisa que disse no dia.
Guarda de documentos, cadastros, registros e dossiês. Prazo: dez anos para cadastros, registros de operações e dossiês; cinco anos para os documentos e informações dos incisos VIII a XIV do art. 66 e para o contrato do art. 31.
- Circular BCB 3.978/2020, art. 66 · arts. 31 a 70
- Circular BCB 3.978/2020, art. 67 · arts. 31 a 70
- Lei 9.613/1998, art. 10, § 2º · arts. 10 a 18
Obrigação curada em Instituições autorizadas pelo Banco Central (bancos, fintechs, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, consórcios e câmbio), no acervo da Lupa.
O assunto deste momento é a guarda e a recuperação do registro. O relatório anual de avaliação de efetividade, a cobertura de tipologias, a avaliação interna de risco e a capacitação da equipe são peças da própria instituição — o que a plataforma guarda é o registro que elas citam.
Depois dos seis momentos
E o dia inteiro cabe dentro da sua ferramenta de IA
Metade do seu time já vive no Claude ou no Cursor. Ou a governança vai junto — ou ela fica na tela que ninguém mais abre.
- Quais modelos o time pode usar é uma allowlist auditada, não um acordo de boca.
- A tela, a API e o agente atravessam o mesmo portão — e é isso que o esquema desenha, porta por porta.
A allowlist é superfície de administração, não tela de cliente. E quantos módulos estão servidos sai da medição do dia, não desta página.
Cada ação com efeito é aprovada por uma pessoa, dentro de um workspace só — o agente não atravessa de um para outro. E a base de casos da instituição ainda não está entre as fontes que ele lê.
Esta seção é de plataforma, e não de obrigação: ela fala de mecanismo, e por isso não cita norma nem artigo — inventar base legal para ela seria inventar campo.
O que sustenta os seis momentos
Quatro coisas que a Zabit trata como fundação, não como recurso
- 01
O acesso governado
O portão não é da tela: é da capacidade. Aprovação humana, cota, revogação e auditoria por chamada valem igual para a pessoa, para o
curle para o agente. - 02
O grafo societário dentro da esteira
A cadeia sobe do CNPJ que já está na esteira até a pessoa natural no topo, com a base pública da Receita — sem sair do caso e sem trocar de ferramenta.
- 03
A evidência como sistema
A foto, o critério, o carimbo e o veredito não são um relatório que se gera no fim. Eles nascem junto com o ato, porque é assim que sobrevivem à auditoria.
- 04
O fim da linha brasileiro
Alíneas, XML do SISCOAF, hash do lote, custódia de certificado por Entidade declarante e calendário como dado, não como código — o pedaço do trabalho que só existe aqui embaixo.
O próximo passo
A norma é o ponto de partida. A plataforma é onde ela vira rotina.
Toda obrigação de PLD nasce de um artigo publicado por um órgão, e é daí que a Lupa parte: você dá o CNPJ e ela devolve as obrigações daquela empresa com a norma, o artigo e o link para o texto oficial. De graça e sem cadastro.
Os seis momentos desta página são esse mesmo lastro no dia de quem responde — o cliente novo, o alerta, o caso, a comunicação, a fiscalização. Quando quiser ver isso por dentro, a nossa equipe mostra.