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Tema do quiz

COAF e comunicações

Quem é o COAF, o que entra no SISCOAF e em que prazo: comunicação de operação suspeita, comunicação em espécie, comunicação de não ocorrência e o dever de sigilo.

Esta página tem duas coisas: um guia de estudo em pergunta e resposta sobre o tema, e três perguntas de exemplo com a resposta à vista, explicadas e com a norma citada. Elas ficam fora do sorteio do jogo — servem para você ver o formato antes de jogar. A rodada em si tem 50 perguntas sorteadas (18 fácil, 17 médio, 15 difícil), e nelas a resposta certa só aparece depois que você confirma.

fácil
18
médio
17
difícil
15

Conteúdo atualizado em . Material informativo — não substitui parecer jurídico.

Guia de estudo

O que você precisa saber sobre o tema

Cada resposta abaixo é autocontida: dá para ler uma só e sair sabendo, sem depender das outras.

O que é o COAF?

O COAF é a unidade de inteligência financeira do Brasil. Criado pelo art. 14 da Lei 9.613/1998, ele recebe, examina e identifica as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, disciplina o assunto e aplica penas administrativas. Não é polícia nem Ministério Público: não investiga crime, não indicia ninguém e não julga. Hoje integra a estrutura do Banco Central do Brasil, com autonomia técnica e operacional.

Quem é supervisionado diretamente pelo COAF?

Quem não tem órgão regulador ou fiscalizador próprio. O art. 14, § 1º, da Lei 9.613/1998 dá ao COAF a competência de expedir as instruções, definir as pessoas abrangidas e aplicar as sanções nesses casos — é o que acontece com fomento comercial, joias e metais preciosos, bens de luxo, atletas e artistas. Bancos seguem o Banco Central; seguradoras, a Susep; corretores de imóveis, o COFECI.

O que é o SISCOAF?

O SISCOAF é o Sistema de Controle de Atividades Financeiras: o sistema pela internet por onde a pessoa obrigada se cadastra no COAF e envia suas comunicações. A Instrução Normativa COAF 5/2020 exige certificado digital válido no padrão ICP-Brasil e o cadastro de pelo menos um administrador. Manter esse cadastro atualizado é dever contínuo, não passo único de abertura.

Qual a diferença entre COS e COE?

A COS — comunicação de operação suspeita — depende de análise: você observa, analisa e conclui que há indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo. A COE — comunicação de operação em espécie — é objetiva: atingido o valor previsto na norma do seu setor, comunica-se, com ou sem suspeita. Uma não substitui a outra; a mesma operação pode exigir as duas.

Em quanto tempo é preciso comunicar?

O art. 11, II, da Lei 9.613/1998 fixa 24 horas. As normas setoriais dizem de quando esse relógio começa a correr: a Circular BCB 3.978/2020 manda comunicar até o dia útil seguinte ao da decisão de comunicar, e a Resolução COAF 41/2022, até o dia útil seguinte ao da conclusão da análise, sem prejuízo do prazo legal. Antes disso correm os prazos de monitoramento e de análise.

Posso avisar o cliente de que comuniquei?

Não. O art. 11, II, da Lei 9.613/1998 manda comunicar abstendo-se de dar ciência do ato a qualquer pessoa, inclusive àquela a que a informação se refere. O sigilo alcança o cliente, terceiros e, internamente, quem não precisa saber. Em contrapartida, o § 2º do mesmo artigo garante que a comunicação de boa-fé não gera responsabilidade civil ou administrativa.

O que é comunicação de não ocorrência?

É a comunicação que se faz justamente quando não houve nada a comunicar no ano civil. O art. 11, III, da Lei 9.613/1998, incluído pela Lei 12.683/2012, manda declarar a não ocorrência ao regulador da atividade ou, na falta dele, ao COAF. O prazo e o destinatário mudam por setor: 31 de janeiro na Resolução COAF 41/2022, dez dias úteis na Circular BCB 3.978/2020.

O que o COAF faz com a minha comunicação?

Ele a examina junto com outras informações e, quando conclui pela existência de crime, de fundados indícios de sua prática ou de qualquer outro ilícito, comunica às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis — é o art. 15 da Lei 9.613/1998. Esse documento de disseminação é o que o mercado chama de Relatório de Inteligência Financeira, o RIF. Ele não é acusação nem prova de crime.

O que acontece com quem não comunica?

Responde administrativamente. O art. 12 da Lei 9.613/1998 prevê advertência, multa, inabilitação temporária por até dez anos para o exercício de cargo de administrador e cassação ou suspensão da autorização de funcionamento, cumulativamente ou não. A multa não pode superar o dobro do valor da operação, o dobro do lucro obtido ou R$ 20.000.000,00. Administradores respondem junto com a pessoa jurídica.

Com a resposta à vista

Perguntas de exemplo, com a resposta

Estas são as 3 perguntas de estudo do tema : a alternativa correta vem marcada, com a explicação e a fonte. Elas não entram no sorteio da rodada.

  1. Qual a diferença entre a comunicação de operação suspeita (COS) e a comunicação de operação em espécie (COE)?

    • A COS é anual e a COE é mensal
    • A COS depende de análise e de indício; a COE decorre do valor, independentemente de análise Resposta correta
    • A COS vai ao regulador do setor e a COE vai ao COAF
    • Não há diferença: são dois nomes do mesmo documento

    A COS nasce de um juízo: a análise concluiu que há indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo. A COE nasce de um número: atingido o valor em espécie fixado na norma do setor, comunica-se independentemente de análise. Uma não dispensa a outra na mesma operação.

    Fonte: Lei 9.613/1998, art. 11, II

  2. O que é a comunicação de não ocorrência e por que ela existe?

    • É a comunicação feita quando o cliente desiste da operação
    • É o pedido de cancelamento de uma comunicação enviada por engano
    • É a resposta do COAF ao comunicante quando a operação não é suspeita
    • É a declaração anual de que nada houve a comunicar, e existe para distinguir quem monitorou de quem se omitiu Resposta correta

    O art. 11, III, da Lei 9.613/1998 manda comunicar ao regulador da atividade — ou ao COAF, quando não há regulador próprio — a não ocorrência de operações passíveis de comunicação no ano civil. Sem ela, o silêncio de quem monitorou e o de quem nada fez seriam indistinguíveis. Prazo e destinatário variam por setor.

    Fonte: Lei 9.613/1998, art. 11, III

  3. Por que se diz que o COAF é uma unidade de inteligência financeira, e não um órgão de investigação?

    • Porque ele instaura inquéritos e ouve testemunhas antes de acusar
    • Porque ele recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas e repassa o resultado às autoridades competentes Resposta correta
    • Porque ele julga administrativamente os crimes de lavagem de dinheiro
    • Porque ele fiscaliza apenas bancos e corretoras

    O COAF, criado pelo art. 14 da Lei 9.613/1998, reúne e analisa informações financeiras e, quando conclui pela existência de crime ou de fundados indícios, comunica às autoridades competentes para que instaurem os procedimentos cabíveis, na forma do art. 15. Ele não investiga, não acusa e não julga: produz inteligência.

    Fonte: Lei 9.613/1998, arts. 14 e 15

Como é a rodada deste tema

Você escolhe a dificuldade, o tamanho (5 ou 10 perguntas) e o modo de sorteio. São 30 segundos por pergunta, com três apoios de um uso cada: uma dica, eliminar duas alternativas erradas e pular. Errar não elimina ninguém — zera a sequência de acertos e vale zero pontos naquela pergunta, e a rodada segue até o fim.

Ao terminar, você vê a revisão completa, com a resposta certa e a explicação de todas as perguntas da rodada, e pode entrar no ranking dos últimos sete dias deste tema. Entrar no ranking é opcional.