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Tema do quiz

Fundamentos de PLD/FT

O ponto de partida da prevenção: o que é lavagem de dinheiro, como ela acontece em três fases e o que a Lei 9.613/1998 exige de quem é obrigado a preveni-la. Conceito, norma, pena e a decisão do dia a dia do analista.

Esta página tem duas coisas: um guia de estudo em pergunta e resposta sobre o tema, e três perguntas de exemplo com a resposta à vista, explicadas e com a norma citada. Elas ficam fora do sorteio do jogo — servem para você ver o formato antes de jogar. A rodada em si tem 50 perguntas sorteadas (18 fácil, 17 médio, 15 difícil), e nelas a resposta certa só aparece depois que você confirma.

fácil
18
médio
17
difícil
15

Conteúdo atualizado em . Material informativo — não substitui parecer jurídico.

Guia de estudo

O que você precisa saber sobre o tema

Cada resposta abaixo é autocontida: dá para ler uma só e sair sabendo, sem depender das outras.

O que é lavagem de dinheiro?

Lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a origem, a natureza, a localização, a movimentação ou a propriedade de bens e valores vindos de infração penal, para que pareçam lícitos. É o que diz o art. 1º da Lei 9.613/1998. Não se confunde com sonegar tributo nem com movimentar muito dinheiro: o que se pune é o disfarce da procedência criminosa.

Quais são as três fases da lavagem de dinheiro?

São colocação, ocultação e integração. Na colocação, o dinheiro de origem ilícita entra no sistema econômico-financeiro. Na ocultação — também chamada de estratificação —, operações sucessivas embaralham a trilha e rompem o vínculo com o crime que gerou o valor. Na integração, o recurso volta à economia formal com aparência lícita, em investimentos, imóveis e negócios aparentemente comuns.

Qual lei trata do crime de lavagem de dinheiro no Brasil?

A Lei 9.613, de 3 de março de 1998. Ela tipifica o crime, criou o COAF, listou no art. 9º quem é obrigado a preveni-lo e definiu, nos arts. 10 e 11, os deveres de identificar clientes, manter registros e comunicar operações. A Lei 12.683/2012 a alterou profundamente, e leis posteriores ampliaram pontos específicos.

O que a Lei 12.683/2012 mudou?

Ela abriu o rol de infrações antecedentes: antes, só oito grupos de crimes podiam anteceder a lavagem; depois de 2012, qualquer infração penal serve. A mesma lei ampliou a lista de pessoas obrigadas do art. 9º — assessoria e consultoria, bens de luxo, atletas e artistas, juntas comerciais —, criou a comunicação de não ocorrência e elevou o teto da multa administrativa.

Qual é a pena do crime de lavagem de dinheiro?

Reclusão, de 3 a 10 anos, e multa, conforme o art. 1º da Lei 9.613/1998. A pena aumenta de um terço a dois terços quando o crime é cometido de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio de ativo virtual. E pode ser reduzida de um a dois terços em caso de colaboração espontânea com as autoridades.

Quem é pessoa obrigada em PLD/FT?

É quem exerce alguma das atividades listadas no art. 9º da Lei 9.613/1998, ainda que em caráter eventual ou como atividade acessória. A lista vai muito além dos bancos: alcança imobiliárias, joalherias, comerciantes de bens de luxo, contadores e auditores, factoring, transporte de valores, juntas comerciais, registros públicos e prestadoras de serviços de ativos virtuais, entre outros.

Qual a diferença entre lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo?

A diferença está na direção do dinheiro. Na lavagem, o recurso vem de infração penal e é disfarçado para parecer lícito — o problema é a origem. No financiamento do terrorismo, o recurso pode ter origem perfeitamente lícita, e o ilícito está na destinação. Os controles de prevenção, porém, são os mesmos: identificar, monitorar e comunicar.

O que é abordagem baseada em risco?

É dimensionar os controles conforme o risco: mais diligência onde o risco é maior, menos onde ele é menor. Consagrada na Recomendação 1 do GAFI, ela pressupõe que a pessoa obrigada avalie os próprios riscos antes de definir políticas e procedimentos. Classificar um cliente como de alto risco não obriga a recusá-lo — obriga a conhecê-lo melhor.

Com a resposta à vista

Perguntas de exemplo, com a resposta

Estas são as 3 perguntas de estudo do tema : a alternativa correta vem marcada, com a explicação e a fonte. Elas não entram no sorteio da rodada.

  1. O que é lavagem de dinheiro, na definição da lei brasileira?

    • Deixar de recolher tributo devido sobre receita regularmente declarada ao fisco
    • Movimentar dinheiro em espécie acima do limite de registro fixado pela autoridade competente
    • Manter empresa em funcionamento sem o registro devido na junta comercial
    • Ocultar ou dissimular a origem, a movimentação ou a propriedade de bens e valores provenientes de infração penal Resposta correta

    Lavagem de dinheiro é ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Não é sonegar nem movimentar muito dinheiro: é dar aparência lícita ao que veio de um ilícito.

    Fonte: Lei 9.613/1998, art. 1º

  2. Quem é 'pessoa obrigada' em prevenção à lavagem de dinheiro?

    • Quem exerce, ainda que eventualmente, alguma das atividades listadas no art. 9º da Lei 9.613/1998 Resposta correta
    • Apenas bancos, corretoras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central
    • Apenas empresas com faturamento anual acima do limite fixado pelo regulador do setor
    • Apenas quem já foi autuado por um regulador ou pelo próprio COAF

    Pessoa obrigada é quem a Lei 9.613/1998 sujeita aos deveres dos arts. 10 e 11 — identificar clientes, manter cadastro e registros, adotar controles internos, cadastrar-se e comunicar operações. A lista está no art. 9º e alcança imobiliárias, joalherias, contadores, factoring, atletas e artistas, juntas comerciais e muitos outros.

    Fonte: Lei 9.613/1998, art. 9º

  3. Por que o financiamento do terrorismo é tratado junto com a lavagem de dinheiro?

    • Porque a mesma lei tipifica os dois crimes e lhes comina exatamente a mesma pena
    • Porque toda lavagem de dinheiro acaba por financiar o terrorismo
    • Porque ambos movimentam valores fora da vista e dependem dos mesmos controles de identificação e monitoramento Resposta correta
    • Porque o COAF só tem competência para tratar de casos de terrorismo e seu financiamento

    Lavagem e financiamento do terrorismo são crimes distintos — um esconde a origem ilícita, o outro dá destinação criminosa a recursos que podem ser lícitos —, mas se previnem com o mesmo maquinário: conhecer o cliente, monitorar operações e comunicar o que destoa. Por isso as normas os tratam sempre em conjunto.

    Fonte: Lei 9.613/1998; Lei 13.260/2016

Como é a rodada deste tema

Você escolhe a dificuldade, o tamanho (5 ou 10 perguntas) e o modo de sorteio. São 30 segundos por pergunta, com três apoios de um uso cada: uma dica, eliminar duas alternativas erradas e pular. Errar não elimina ninguém — zera a sequência de acertos e vale zero pontos naquela pergunta, e a rodada segue até o fim.

Ao terminar, você vê a revisão completa, com a resposta certa e a explicação de todas as perguntas da rodada, e pode entrar no ranking dos últimos sete dias deste tema. Entrar no ranking é opcional.