Tema do quiz
Conheça seu cliente (KYC)
A diligência que a norma exige antes e durante a relação de negócios: identificar, qualificar e classificar o cliente, achar o beneficiário final, tratar pessoa exposta politicamente e ajustar o esforço ao risco.
Esta página tem duas coisas: um guia de estudo em pergunta e resposta sobre o tema, e três perguntas de exemplo com a resposta à vista, explicadas e com a norma citada. Elas ficam fora do sorteio do jogo — servem para você ver o formato antes de jogar. A rodada em si tem 50 perguntas sorteadas (18 fácil, 17 médio, 15 difícil), e nelas a resposta certa só aparece depois que você confirma.
- fácil
- 18
- médio
- 17
- difícil
- 15
Conteúdo atualizado em . Material informativo — não substitui parecer jurídico.
Guia de estudo
O que você precisa saber sobre o tema
Cada resposta abaixo é autocontida: dá para ler uma só e sair sabendo, sem depender das outras.
O que é KYC?
KYC — do inglês "know your customer", conheça seu cliente — é o conjunto de procedimentos que a pessoa obrigada adota para saber com quem está negociando. A Circular BCB 3.978/2020 organiza esse dever em três etapas encadeadas: identificar (verificar e validar quem é), qualificar (avaliar capacidade financeira e condição de pessoa exposta politicamente) e classificar o cliente em categorias de risco.
Qual é a diferença entre identificar e qualificar um cliente?
Identificar é confirmar quem a pessoa é: nome completo e CPF, no caso de pessoa natural; firma ou denominação social e CNPJ, no caso de pessoa jurídica. Qualificar é entender o que dela se espera: capacidade financeira, renda ou faturamento, local de residência ou da sede e a condição de pessoa exposta politicamente. Identificação responde "quem"; qualificação responde "o que é compatível".
Para que serve o cadastro depois que o cliente já foi aceito?
Serve de régua. As informações obtidas no conhecimento do cliente devem ser armazenadas em sistemas e usadas nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise. É essa referência que permite afirmar que uma operação é incompatível com a capacidade financeira, com a atividade declarada ou com o padrão do próprio cliente. Sem cadastro vivo não existe alerta com sentido: existe ruído.
O que é beneficiário final?
É a pessoa natural que, no fim da cadeia, controla o cliente pessoa jurídica ou dele se beneficia. A Circular BCB 3.978/2020 manda percorrer a cadeia societária até chegar a ela e permite adotar valor mínimo de referência de participação nunca superior a 25%, somadas a direta e a indireta. Também é beneficiário final o representante, procurador ou preposto com comando de fato.
Quem é pessoa exposta politicamente?
É quem ocupa ou ocupou cargo, mandato ou função pública relevante entre os listados na norma: detentores de mandato eletivo federal, ministros de Estado, dirigentes de entidades da administração indireta, membros de tribunais superiores, governadores, prefeitos, vereadores e presidentes e tesoureiros nacionais de partidos, entre outros. Também são PEP certos cargos no exterior e dirigentes de escalões superiores de organismos internacionais.
Por quanto tempo alguém continua sendo tratado como PEP depois de deixar o cargo?
Cinco anos. A Circular BCB 3.978/2020 determina que a condição de pessoa exposta politicamente seja aplicada pelos cinco anos seguintes à data em que a pessoa deixou de se enquadrar nas categorias previstas, e a Resolução COAF 40/2021 usa a mesma régua para seus supervisionados. Ser PEP não é acusação nem impedimento: é um marcador de risco que pede diligência reforçada.
O que é abordagem baseada em risco?
É o princípio de que a diligência deve ser proporcional ao risco, e não idêntica para todos. A avaliação interna de risco define categorias que permitem adotar controles reforçados nas situações de maior risco e simplificados nas de menor risco. Dessa classificação decorrem o manual de procedimentos e a intensidade do monitoramento. Tratar todo cliente igual é caro e ineficaz.
O que é conhecer o funcionário e o parceiro?
É a contrapartida interna do KYC. A Circular BCB 3.978/2020 exige procedimentos de identificação e qualificação de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, formalizados em documento aprovado pela diretoria, e a classificação das atividades que essas pessoas exercem nas categorias de risco da avaliação interna. O risco de lavagem também entra pela porta de dentro e pela cadeia de parceiros contratados.
Por quanto tempo os dados de KYC precisam ser guardados?
Depende da norma aplicável, e vale o maior prazo. A Lei 9.613/1998 fixa o piso de cinco anos para cadastros e registros, contados do encerramento da conta ou da conclusão da transação, e admite ampliação pela autoridade competente. É o que faz a Circular BCB 3.978/2020, que exige dez anos contados do primeiro dia do ano seguinte ao término do relacionamento.
Com a resposta à vista
Perguntas de exemplo, com a resposta
Estas são as 3 perguntas de estudo do tema : a alternativa correta vem marcada, com a explicação e a fonte. Elas não entram no sorteio da rodada.
-
O que é beneficiário final e por que ele importa?
- É a pessoa natural que controla o cliente ou dele se beneficia no fim da cadeia societária; importa porque é ela quem de fato está na relação de negócios Resposta correta
- É o sócio registrado com a maior participação no contrato social
- É o destinatário de cada transferência individual feita pelo cliente
- É o herdeiro indicado pelo cliente para o caso de falecimento
Beneficiário final é a pessoa natural que, no fim da cadeia de participação societária, controla o cliente pessoa jurídica ou dele se beneficia — e também o representante, procurador ou preposto com comando de fato sobre as atividades. Importa porque camadas societárias são o instrumento mais comum para afastar do cadastro quem realmente movimenta os recursos.
Fonte: Circular BCB 3.978/2020, arts. 24 e 25
-
Qual é a diferença entre identificar e qualificar um cliente?
- Identificar é confirmar quem a pessoa é; qualificar é reunir informações sobre capacidade financeira, atividade e condição de pessoa exposta politicamente Resposta correta
- Identificar é tarefa da área comercial; qualificar é tarefa do auditor externo
- Identificar vale para pessoa natural; qualificar vale apenas para pessoa jurídica
- Identificar é o cadastro inicial; qualificar é a renovação anual do mesmo cadastro
A identificação verifica e valida quem o cliente é — nome completo e CPF, ou denominação social e CNPJ. A qualificação reúne o que permite avaliar o que dele se espera: local de residência ou da sede, capacidade financeira, renda ou faturamento e a condição de pessoa exposta politicamente. A qualificação deve ser reavaliada de forma permanente.
Fonte: Circular BCB 3.978/2020, arts. 16, 18 e 19
-
Por que a regra manda conhecer o cliente antes e durante a relação de negócios?
- Porque sem saber quem é o cliente e o que dele se espera não é possível reconhecer o que está fora do padrão Resposta correta
- Porque o cliente precisa autorizar o compartilhamento de dados com a Receita Federal
- Porque a norma exige aprovação prévia do COAF para cada novo cliente
- Porque o cadastro substitui o monitoramento das operações
O conhecimento do cliente não termina no cadastro: as informações obtidas devem ser armazenadas em sistemas e utilizadas nos procedimentos de monitoramento, seleção e análise. É essa referência que permite dizer que uma operação é incompatível com a capacidade financeira ou com a atividade declarada — sem ela, não há atipicidade a detectar.
Fonte: Circular BCB 3.978/2020, arts. 13 e 14
Como é a rodada deste tema
Você escolhe a dificuldade, o tamanho (5 ou 10 perguntas) e o modo de sorteio. São 30 segundos por pergunta, com três apoios de um uso cada: uma dica, eliminar duas alternativas erradas e pular. Errar não elimina ninguém — zera a sequência de acertos e vale zero pontos naquela pergunta, e a rodada segue até o fim.
Ao terminar, você vê a revisão completa, com a resposta certa e a explicação de todas as perguntas da rodada, e pode entrar no ranking dos últimos sete dias deste tema. Entrar no ranking é opcional.